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REQUISITOS BÁSICOS PARA UM ARMAZENAMENTO SEGURO E SEM RISCOS PARA O CONSUMIDOR
I. INTRODUÇÃO
O aumento contínuo da população angolana, torna indispensável a mobilização de recursos substanciais
para a produção de alimentos e consequentemente, a protecção dos produtos armazenados tem
vindo a ocupar um lugar importante.
Com vista a salvaguarda da qualidade do bens de consumo comercializados, e tendo em consideração
os métodos de armazenamento não adequados utilizados em Angola podem ter como consequências
não só, perdas económicas para os comerciantes mais também perda de qualidade dos alimentos,
afectando a segurança alimentar dos consumidores, estabelecem-se os seguintes requisitos básicos para
o armazenamento, acondicionamento e conservação de produtos alimentares.
II.OBJECTIVO
Instruções sobre alguns aspectos técnicos e práticos
de armazenamento, acondicionamento e conservação de produtos alimentares.
III. REQUISITOS BÁSICOS DE UM ARMAZÉM
1 – A localização de um armazém não deverá ser em
terrenos baixos e/ou de fraca capacidade de drenagem bem como áreas declinadas ou onduladas,
nem nas proximidaddes de focos de insalubridade ou poluição que libertem cheiros,
poeiras e fumos.
2 - Dever-se-à ter em conta as características do solo, quanto a reação ao peso e a capacidade de
compactação.
3 – A construção deverá em princípio situar-se o mais próximo possível das estradas, sendo também
importante assegurar que a área de acesso ao armazém permita fáceis movimentos e
manobras de veículos.
4 – As dimensões de um armazém dependem em parte da sua finalidade.
5 – Além disso o dimensionamento do armazém, deverá ter-se em consideração o volume específico
dos produtos, a tonelagem máxima que se pretende armazenar, a altura máxima das pilhas e
a distância de separação entre lotes e produtos.
6 – O armazém deverá possuir portas grandes e o número destas variarem de acordo com o
tamanho do armazém, sendo recomendadas portas de correr; Se possível, deverá possuir
pelo menos duas portas, para facilitar a rotação de “stoks” numa base “primeiro a entrar,
primeiro a sair”.
7 – Deverá ainda possuir janelas, sistema de ventilação
e iluminação adequada, que permitam a fácil renovação do ar para que o interior se
mantenha arrefecido.
8 – O pavimento (chão) deverá ser de cimento, e estar suficientemente acima do nível do solo,
para assegurar que a água (chuvas) não entre no armazém.
9.- Em alternativa, poderá ser considerada a hipótese de construção sobre uma plataforma
elevada acerca de 1,2 metros acima do nível do solo para facilitar a carga e descarga de veículos.
10 - As superfícies interiores e exteriores de paredes devem ser de côr branca, para facilitar, por
um lado, a detecção de infestações e por outro, para que o interior se mantenha tão frio
quanto possível.
11 – As paredes deverão ser impermeabilizadas, em virtude dos danos causados pela humidade,
na estrutura do armazém e conteúdo respectivo.
12 – O telhado deverá ser inclinado com as vertentes prolongadas de pelo menos 0,7 m a 1
m, além da parede exterior, medindo na vertical, assegurando-se assim, o apropriado
escoamento da água da chuva, suficientemente afastado das paredes. Com este procedimento
pretende-se, por um lado, evitar o uso de canos de drenagem, que podem
favorecer a entrada de roedores no armazém.
13 – Para fazer uso máximo do espaço de armazenamento é muitas vezes vantajoso prolongar
o telhado também no sentido longitudinal, para proporcionar uma área adjacente
para tratamento dos “stocks” que chegam ou são enviados.
IV. COMO ARMAZENAR O PRODUTO ALIMENTAR
1 – Para maior segurança dos produtos, não é correcto
armazenar vários produtos na mesma nave (açúcar, arroz, feijões, óleos, sabão, etc.).
2 - Se fôr um armazém de trânsito, os produtos ensacados deverão ser, em princípio, removidos
rapidamente, as pilhas têm que ser obviamente pequenas e o espaço para manobras deverá ser
bastante amplo.
3 - No caso do armazenamento de reserva para segurança alimentar, as pilhas deverão ser o mais
alta possíveis e o espaço de manobra mais reduzido.
4 – A separação de lotes, através de corredores entre pilhas e entre estas e as paredes, deve ser de
pelo menos 1 metro, por forma a permitir a realização de inspecções periódicas e tratamento
fitossanitário quando se justificar.
V. MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS DE
PREVENÇÃO CONTRA RATOS,
INSECTOS, ÁCAROS E FUNGOS.
1- Reforçar as portas ao longo da parte de
baixo com placas de metal, como protecção
contra roedores.
2- As arestas das paredes com o pavimento
devem ser boleadas por forma não só a
permitir a remoção de detritos mas também,
a evitar a formação de locais de refúgio
das infestações residuais.
3- Colocar periodicamente armadilhas com e
sem feromonas para a detecção atempada
de insectos.
4- Limpar diariamente o pó e resíduos do
chão do armazém para evitar ácaros.
5- Manter o armazém e os produtos a uma
temperatura e humidade relativa dentro do
padrão para evitar, por um lado a proliferação
de insectos e por outro lado, o surgimento
de fungos.
6- Cada armazém deverá possuir um termohigógrafo
fixo ou manual para medição da
temperatura e humidade relativa dentro do
armazém. Qualquer alteração nestes
parâmetro será índicios de infestação
primária.
7- Deverão possuir ainda extintores e detectores
de fumo.
8- Efectuar periódicamente inspecções visuais
ao armazém e aos produtos armazenados
para detecção de eventuais infestações
causadas por agentes biológicos.
9- Caso haja suspeita de uma infestação difícil
de detectar “in loco” enviar amostra dos
produtos para o Laboratório da Faculdades
de Ciências ou do Comércio para detecção
de infestações internas, externas, fungos e
bactérias
10- Não efectuar fumigações sem antes contactar
especialistas em Segurança Alimentar.
As fumigações não eliminam infestações
internas, fungos e bactérias, e deixam
resíduos nos alimentos que afectam a
saúde do consumidor.
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