|
CODEX ALIMENTARIUS»
Normas do Codex e ISO
» NORMAS PARA O SAL ALIMENTAR
Revisão 1
Ano 1997
Revisão: Emenda 2
Emenda: Ano 2001
Outras Informações: Volume 1A
Outro prefixo: CODEX STAN 150
Ano 1985
CODEX STAN 150-1985 Rev. 1-1997
1. Âmbito da Aplicação
A presente norma aplica-se ao Sal utilizado como
ingrediente do alimentos, que se destina tanto à
venda directa ao consumidor como à indústria
alimentar. Aplica-se também ao Sal utilizado como
veículo de aditivos alimentares ou de nutrientes. Às
disposições da presente norma poderão aplicar-se
requisitos mais específicos para atender a
necessidades especiais. Não se aplica ao sal obtido
de fontes distintas das mencionadas na secção 2, em
particular todo o sal que seja subproduto das
indústrias químicas.
2. Descrição
Entende-se por sal alimentar o produto cristalino
que consiste predominantemente em cloreto de sódio.
Obtém-se do mar, de depósitos subterrâneos de sal
mineral ou de salmoura natural.
3. Composição Essencial e Factores de Qualidade
3.1 Conteúdo Mínimo de NaCl
O conteúdo de NaCl não deve ser inferior a 97% da
matéria seca, excluindo os aditivos.
3.2 Produtos secundários e
Contaminantes naturalmente presentes
O restante será produtos secundários naturais, que estão
presentes em diversas quantidades dependendo da origem e
do método de produção do sal, e que são compostos
sobretudo de sulfatos, carbonatos e brometos e cloretos
de cálcio, potássio, magnésio e sódio. Pode conter
também contaminantes naturais em diversas quantidades,
consoante a origem e o método de produção do sal.
3.3 Utilização como veículo
Quando o sal se emprega como veículo de aditivos
alimentares ou nutrientes, por razões tecnológicas ou de
saúde pública, utilizar-se-á sal alimentar. Um exemplo
são as misturas de sal com nitrato e/ou nitrito (sal
curado) e sal misturado com pequenas quantidades de
fluoreto, iodite, ferro, vitaminas, etc, e aditivos
utilizados para transportar ou estabilizar esses
aditivos.
3.4 Iodização do sal de
qualidade alimentar
Nas zonas afectadas por falta de iodo, iodar-se-á o sal
alimentar para prevenir a carência de iodo por motivos
de saúde pública.
3.4.1 Compostos de iodo
Para enriquecer o sal alimentar com iodo, poderão
utilizar-se iodetos de sódia e potássio.
3.4.2 Doses máxima e mínima
As doses máxima e mínima utilizadas para a iodização
do sal alimentar calculam-se como iodo (expresso em
mg/kg) e serão estabelecidos pelas autoridades
sanitárias nacionais, tendo em conta a situação
local de carência de iodo.
3.4.3 Garantia de qualidade
A produção de sal iodado alimentar será feita
exclusivamente por fabricantes de confiança que
possuam os conhecimentos e as equipas necessárias
para a produção adequada de sal iodado alimentar e,
em concreto, para dosear e misturar correctamente.
4. Aditivos alimentares
4.1 Todos os aditivos
alimentares que se empregam deverão ser alimentares.
4.2 Antiaglutinantes
Veja pf o documento original
4.3 Emulsionantes
Veja pf o documento original
5. Contaminantes
O sal alimentar não poderá conter
contaminantes em quantidades e formas que prejudiquem a
saúde do consumidor. Em particular, não deverão
superar-se os seguintes limites máximo:
5.1 Arsénico
Não mais de 0,5 mg/kg, expressos como As
5.2 Cobre
Não mais de 2 mg/kg, expressos como Cu
5.3 Chumbo
Não mais de 2 mg/kg, expressos como Pb
5.4 Cádmio
Não mais de 0,5 mg/kg, expressos como Cd
5.5 Mercúrio
Não mais de 0,1 mg/kg, expressos como Hg
6. Higiene
Para garantir um nível adequado
de higiene alimentar até que o produto chegue ao
consumidor, os métodos de produção, embalamento,
armazenamento e transporte do sal alimentar deverão
evitar qualquer risco de contaminação.
7. Etiquetagem
Além dos requisitos da Norma
Geral do Codex para a Etiquetagem dos alimentos
pré-embalados (CODEX STAN 1-1985, Rev. 2-1999),
aplicam-se as seguintes disposições específicas:
7.1 Nome do produto
7.1.1 O nome do produto a
aparecer na etiqueta deverá ser “sal”.
7.1.2 Muito perto da palavra “sal” deverá aparecer a
expressão “alimentar”, “de cozinha” ou “de mesa”.
7.1.3 A expressão “dendrítico” poderá figurar junto
ao nome apenas quando o sal contenha um ou mais
ferracianuro, adicionadas à salmoura durante a fase
de cristalização.
7.1.4 Quando o sal se utiliza como veículo de um ou
mais nutrientes, e se vende como tal ao público por
razões higiénicas, deverá indicar-se na etiqueta, de
forma apropriada, o nome do produto, por exemplo,
“sal fluorado”, “sal iodado”, “sal enriquecido com
ferro”, “sal enriquecido com vitaminas”, etc, da
maneira que for mais conveniente.
7.1.5 Na etiqueta poderá indicar-se a origem,
segundo a descrição que figura na secção 2, ou o
método de produção, sempre que tal indicação não
induza em erro ou engano o consumidor.
7.2 Etiquetagem para venda a
retalho
A informação relativa às embalagens não destinadas à
venda a retalho deverá figurar na embalagem ou nos
documentos que o acompanham, excepto o nome do produto,
a identificação do lote e o nome e a morada do
fabricante ou embalador que deverão figurar na
embalagem. Contudo a identificação do lote e o nome e
morada do fabricante ou embalador poderão ser
substituídos por uma marca de identificação, sempre que
tal marca seja claramente identificável nos documentos
que acompanhem o produto.
8. Embalamento, transporte e
Armazenamento
Em qualquer programa de iodização
do sal é importante assegurar-se de que o sal contenha
a quantidade recomendada de iodo no momento do consumo.
A retenção de iodo pelo sal depende do composto de iodo
que se utilize, do tipo de embalagem, da exposição da
embalagem às condições climatéricas e o tempo que
decorra entre a iodização e o consumo. Para assegurar
que o sal chegue ao consumidor com o nível especificado
de iodo convém que os países onde as condições do clima
e de armazenamento poderão determinar a perda de uma
grande quantidade de iodo, considerem a adopção das
seguintes precauções:
8.1 Se for necessário, para
evitar a perca de iodo, o sal iodado deverá embalar-se
em embalagens herméticas com polietileno de alta
densidade (HDPE) ou de polipropileno (PP) (laminado ou
não laminado), ou sacos de jupe revestidos de LDPE
(sacos de jute de qualidade 1803 DW revestidos com
lâmina de polietileno de espessura 150). Em muitos países
esta medida talvez requeira um importante troca nos
materiais de embalamento convencionais fabricados com
jute ou palha. Deve considerar-se o custo de adicionar
quantidades extra de iodo para compensar a perda por
utilizar um embalamento mais barato (por exemplo palha
ou jute) em relação ao custo de trocar o material de
embalamento para um mais caro.
8.2 As unidades de embalamento a granel não deverão
exceder os 50 kg (em conformidade com as convenções da
Organização Internacional do Trabalho) a fim de evitar o
uso de ganchos para levantar os sacos.
8.3 Para embalar sal iodado não deverão utilizar-se
sacos que tenham sido utilizados anteriormente para
embalar outros artigos, como fertilizantes, cimento,
substâncias químicas, etc
8.4 Deverá agilizar-se a rede de distribuição, de forma
a reduzir o intervalo entre a iodação e o consumo do
sal.
8.5 O sal iodado não deverá ser exposto à chuva, à
humidade excessiva ou à luz solar directa, em nenhuma
das fazes de armazenamento, transporte ou venda.
8.6 Os sacos de sal iodado armazenarão-se apenas em
locais ou depósitos cobertos que disponham de ventilação
suficiente.
8.7 O consumidor deverá ser alertado para conservar o
sal iodado num local protegido da exposição directa da
humidade, calor e luz solar.
9. Métodos de Análise e
Amostragem
9.1 Amostragem
Veja o apêndice
9.2 Determinação do conteúdo de Cloreto de Sódio
Este método permite calcular o conteúdo de cloreto de
sódio, segundo o estabelecido na secção 3.1, sobre a
base dos resultados da determinação dos conteúdos de
sulfato (Método 8.4), alógenos (Método 8.5), cálcio e
magnésio (Método 8.6), potássio (Método 8.7) e da perda
durante a secagem (Método 8.8). Proceder à conversão do
sulfato CaSO4 e o cálcio não utilizado em CaCl2 a não
ser que o sulfato presente na amostra seja superior à
quantidade necessária para combinar com cálcio, e neste
caso converter-se-á o cálcio em CaSO4, e o sulfato não
utilizado, primeiro em MgSO4 e o restante em Na2SO4.
Converter o magnésio não utilizado em MgCl2, o potássio
em KCl, e os alógenos não utilizados em NaCl. Expressar
o conteúdo de NaCl referido a matéria seca,
multiplicando a percentagem de NaCl por 100/100-P, onde
P representa a percentagem perdida durante a secagem.
9.3 Determinação da matéria insolúvel
Segundo o método ISO 2479-1972 “Determinação da matéria
insolúvel em água ou em ácido e preparação de soluções
principais para outras determinações”
9.4 Determinação do conteúdo de sulfato
Segundo o método ISO-2480-1972 "Determination of
sulphate content - barium sulphate gravimetric method".
9.5 Determinação de substância alogéneas4
Segundo o método ISO 2481-1973 "Determination of
halogens, expressed as chlorine – mercurimetric method"
(para a recuperação do mercúrio dos resíduos de
laboratório, veja o ECSS/SC 183-1979).
9.6 Determinação do conteúdo de cálcio e magnésio
Segundo o método ISO 2482-1973 "Determination of calcium
and magnesium contents - EDTA
complexometric methods".
9.7 Determinação do conteúdo de potássio
Segundo o método ECSS/SC 183-1979 "Determination of
potassium content by sodium tetraphenylborate volumetric
method" ou segundo o método ECSS/SC 184-1979 "by flame
atomic absorption spectrophotometric method".
9.8 Determinação da perda por secagem (humidade
convencional)
Segundo o método ISO 2483-1973 "Determination of the
loss of mass at 110ºC".
9.9 Determinação do conteúdo de cobre
Segundo o método ECSS/SC 144-1977 "Determination of
copper content - zinc debenzyldithiocarbamate
photometric method".
9.10 Determinação do conteúdo de arsénico
Segundo o método ECSS/SC 311-1982 "Determination of
arsenic content - silver diethyldithiocarbamate
photometric method".
9.11 Determinação do conteúdo de mercúrio
Segundo o método ECSS/SC 312-1982 "Determination of
total mercury content - cold vapour atomic absorption
spectrometric method".
9.12 Determinação do conteúdo de chumbo
Segundo o método ECSS/SC 313-1982 "Determination of
total lead content - flame atomic absorption
spectrometric method".
9.13 Determinação do conteúdo de cádmio
Segundo o método ECSS/SC 314-1982 "Determination of
total cadmium content - flame atomic
absorption spectrometric method".
9.14 Determinação do conteúdo de iodo
Segundo o método ESPA/CN 109/84 "Determination of total
iodine content - titrimetric method using sodium
thiosulfate".
APÊNDICE
Método de Amostragem para o
sal alimentar
para determinar o critério do conteúdo de
cloreto de sódio
1. Objectivo
Este método especifica o procedimento de amostragem que
deve aplicar-se para determinar as características
analíticas e de composição com o objectivo de avaliar a
qualidade alimentar do cloreto de sódio (sal) estipulado
na Norma do Codex para o Sal Alimentar, secção 3
“Composição essencial e factores de qualidade”.
O método prevê os critérios de aceitação ou rejeição de
um lote ou remessa em função da amostra.
2. Âmbito da aplicação
Este método aplica-se aos procedimentos de amostra de
qualquer tipo de sal, pré-embalado ou a granel, para uso
alimentar.
3. Princípio
Este método consiste num procedimento de amostra por
variáveis para determinar a qualidade média através de
análises de uma amostra global homogeneizada.
Extrai-se uma amostra global homogeneizada para se
assegurar que a mesma seja representativa do lote ou
remessa, divide-se em várias amostras para laboratório.
Os critérios de aceitação dependem de que a média das
amostras extraídas do lote se ajustem às disposições da
Norma.
4. Definições
As definições dos termos utilizados neste método e
amostragem figuram nas “Instrucões sobre os procedimentos
de amostragem do Codex” (CX/MAS 1–1987).
5. Material de Amostragem
O material utilizado para a amostragem deverá adaptar-se
à natureza dos ensaios que se vão realizar (por exemplo:
amostragem mediante sonda, equipamento de amostragem
fabricado com material quimicamente inerte, etc). As
embalagens utilizadas para recolher as amostras deverão
ser fabricadas com material quimicamente inerte e
impermeável.
6. Procedimento
6.1 Sal pré-embalado
A amostragem pode realizar-se “à sorte” ou “de forma
sistemática”. A escolha do método depende da natureza do
lote. (por exemplo, se as embalagens estão marcadas com
uma série de números sucessivos poderá aplicar-se um
método sistemático periódico de amostragem).
6.1.1 Amostragem “à sorte” Extraiem-se n unidades do lote de forma a que cada
artigo tenha a mesma probabilidade de ser seleccionado, 6.1.2 Amostragem sistemática Se as N unidades do lote estão por determinada ordem e
podem numerar-se de 1 a N, poderá obter-se a amostra
sistemática de n unidades de 1 em k como se segue:
a) Determina-se o valor de k=N/n (se k não é um inteiro,
arredonda-se para o inteiro mais próximo).
b) Extrai-se “à sorte” um dos primeiros k artigos do
lote e sucessivamente extrai-se 1 por cada k artigos.
6.2 Sal a granel Para o sal a granel, o sal dividir-se-á
teoricamente em
unidades (extractos); um lote com uma massa total de m kg
considera-se composto por m/100 unidades. Neste caso é
necessário proceder a um plano de “amostra
estratificada” apropriado para o volume do lote,
seleccionando-se pontos de amostra em todos os extractos,
proporcionalmente ao tamanho dos extractos. Nota: A Amostra Estratificada de uma população divisível
em sub-populações (denominadas extractos) efectua-se de
maneira que de cada extracto se obtenham determinadas
proporções da amostra.
6.3 Constituição da Amostra
6.3.1 O tamanho e numero de unidades que formam a
amostra depende do tipo de sal e do volume do lote. A
quantidade unitária mínima que se deve extrair vai
determinar-se em conformidade com uma das seguintes
indicações: - 250g de sal a granel pré-embalado em mais de 1 kg por
pacote; - um pacote (quando o sal está embalado em pacotes de
500g ou 1 kg)
A respeito do numero de amostras que tem de extrair do
lote, o quadro 3 do Apêndice V do documento CX/MAS
1-1987 contem um exemplo de numero mínimo de amostras em
função do tamanho do lote e o nível de inspecção
apropriado; neste caso o nível é geralmente 4 (parágrafo
8.4 do referido documento). 6.3.2 Ajuste e misture bem as diferentes unidades
extraídas do lote. A amostra global obtida constitui a
amostra para o laboratório. Pode ser obtida desta
maneira mais do que uma amostra de laboratório.
7. Critérios de aceitação
7.1 Determina-se o conteúdo de NAC1(%) de pelo menos
duas porções da amostra de laboratório. 7.2 Calcula-se a média dos resultados obtidos das n
porções da amostra de laboratório segundo a seguinte
fórmula:

7.3 Um lote considera-se aceitável se se cumprir a
seguinte condição:

8. Relatório da Amostra
O relatório da amostra deve ter os seguintes dados:
a) tipo e origem do sal b) alterações ao estado do sal (por exemplo,
presença
de matérias estranhas) c) data da amostra d) número do lote ou remessa e) método de embalamento f) massa total do lote ou remessa g) número de pacotes e massa unitária, com indicação se
é massa liquida ou bruta h) numero de unidades que compõem a amostra i) numero, natureza e posição inicial j) numero, composição e massa da(s) amostra(s)
global(ais) e método utilizado para o obter e conservar k) nomes e assinaturas das pessoas que realizaram a
amostra
9. Referência Básica Documento CX/MAS 1-1987
10. Observações Por “amostra de laboratório” entende-se a “amostra
global homogeneizada” descrita no documento CX/MAS
1-1987, apêndice V, parágrafo 4-B.
» Consulte ainda a lista completa, e aceda aos respectivos
documentos em pdf no
website do Codex Alimentarius.
Voltar
|