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  • DISCURSO DE ENCERRAMENTO DO SEMINÁRIO SOBRE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM ANGOLA
    6 de junho de 2006

Lema: "POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DEFENDAMOS O CONSUMIDOR"

Digníssimo Senhor Deputado;
Digníssimo Senhor Procurador Geral Adjunto da República;
Excelentíssimos Membros do Governo;
Distintos Convidados e Participantes;
Excelências, Representantes do Corpo Diplomático e das Agências das Nações Unidas em Angola;
Excelentíssimo Senhor Presidente da ADECOR, Associação da Defesa do Consumidor

Minhas Senhoras e Meus Senhores.

É com bastante satisfação que, em nome de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio, Dr. Joaquim Icuma Muafumba, aceitei o convite de proceder o encerramento do Seminário sobre Defesa do Consumidor, em Angola que se realiza sob o Lema "Por um Desenvolvimento Sustentável, defendamos o Consumidor";

Nesta era da inovação, conhecimento, novas tecnologias e globalização, a Defesa do Consumidor assume um papel de capital importância ao contribuir para adopção de políticas e estratégias no domínio de desenvolvimento económico social e ambiental, que venha a corresponder aos novos comportamentos e necessidades do consumidor do século XXI, consubstanciados na inocuidade, qualidade e segurança alimentar por um lado, preço, qualidade e velocidade por outro lado, caracterizados pela redução de consumo por unidade familiar, do tempo de compras, crescimento de refeições fora de casa, preocupação pela garantia da prevenção, protecção e segurança da saúde.

Os direitos fundamentais dos consumidores como é de conhecimento geral, foram abordados e reconhecidos pelas Nações Unidas a cerca de 44 anos concretamente aos 15 de Março de 1962, altura em que o Presidente JOHN KENNEDY dos Estados Unidos da América se pronunciou perante Congresso Americano sobre:

O direito a Saúde e segurança;
O direito a informação;
O direito a escolha consciente;
O direito a representação e auscultação.

Ao longo do tempo, os direitos em referência foram-se ampliando e consagrados em muitas leis constitucionais de Países e hoje é comum ouvir-se em todo mundo a existência de diplomas específicos e no caso de Angola, destaca-se a lei da Defesa do Consumidor, que estabelece principios gerais quer ao nível de beneficios ou seja direitos, como também de deveres do Consumidor;

Excelências, 
Minhas Senhoras,
Meus Senhores

O Seminário que hoje se encerra realiza-se, no contexto particularmente importante da nossa vida política e económico social, porquanto passos significativos e positivos foram alcançados nos domínios da estabilização política e macro-económico, o que propricia ambiente favorável da produção nacional e consequente substituição de importações em produtos com vantagens comparativas e competitivas, promoção e diversificação das exportações, bem como se trabalha para fortalecimento e acreditação de infras-estruturas de controlo da qualidade alimentar, para capacita-las a efectuarem análises sobre aditivos, contaminantes e hormonas, entre outras.

Neste contexto, assiste-se igualmente iniciativas positivas dos órgãos competentes do Estado em promover abordagens acadêmica e técnico cientifica sobre novos e modernos conceitos de promoção e desenvolvimento sustentável, harmonioso e integrado do sector do comércio, com a criação de infra-estruturas institucionais e do quadro de incentivos públicos e de parcerias público-privadas, conducentes a reabilitação, construção e modernização de infras-estruturas físicas de apoio e organização a médio e longo prazos, do comércio ao nível da (o):

Mercado grossista: estruturado, em plataforma de logística e de distribuição, Entrepostos Comerciais, CLOD'S/Mercados abastecedores e Hipermercados grossista;

Mercado Retalhista: estruturado em mercados municipais urbanos, sub-urbanos e rurais, rede comercial de proximidade, comércio tradicional, precário, feirante e ambulante;

Urbanismo Comercial: estruturado em superfícies comerciais (Mini-mercados, Supermercados, Centros comerciais, Hipermercados), rede comercial de proximidade em regime de franquia (Franschising) e comércio grossista em regime de livre serviço (Cash and carry);

Formação, Capacitação técnico profissional e cientifica de comerciantes, através da criação de "Lojas Pedagógicas, em Angola".

Ora, sendo o Comércio um dos segmentos mais dinamicos e importantes do mercado, para o fornecimento de bens e serviços e sector que tutela os órgãos de Defesa do Consumidor, em Angola, a sua reforma, normalização e modernização não pode ser negligenciado, pois cria mais valia para o consumidor, que somos todos nós não importando em que lado estivermos.

Com efeito, a necessidade de informação, formação e educação Jurídica permanente em Português e Línguas Nacionais dos fornecedores de bens e serviços e dos consumidores, criação de centros de arbitragem, promoção da cultura de denúncia, interação entre a sociedade civil e as instituições do Estado, constituem pilares de sucesso para consciencialização , prevenção e protecção de efeitos colacterais no consumo de produtos nocivos a Saúde e segurança física e na promoção da cultura de consumo adequada dentro dos padrões de qualidade de consumos universalmente aceites pelos órgãos especializados.

Excelências,
Minhas Senhoras,
Meus senhores
Distintos convidados e Participantes

O Estado através dos órgãos competentes tem trabalhado para a consolidação e actualização do quadro juridico-legal que consagra a protecção dos consumidores, quer através da regulamentação das actuais leis de Defesa do Consumidor, de padrões de peso e medidas, de normas e legislação alimentar nacional, bem como a produção de novos diplomas como é o caso da proposta de lei das actividades comerciais, que entre outros aspectos protege a livre e leal concorrência entre comerciantes e salvaguarda os direitos dos consumidores.

Excelências,
Excelentíssimos Convidados e Participantes
Minhas Senhoras,
Meus Senhores
Distintos Prelectores e Moderadores

O Seminário constituiu-se numa mesa redonda exemplar onde foi possível a troca de pontos de vista, de experiências e estudos entre produtores, distribuidores por um lado, por outro lado entre instituições do Estado e as associações ligadas ao movimento de Defesa do Consumidor no nosso País, produzindo sinergias e manancial de conhecimentos jurídico-legais e técnico cientificos importantes, quer para aplicação dos direitos e dos deveres de consumidores, quer para harmonização de políticas e estratégias no âmbito da defesa do consumidor.

Por isso, apelo a todos os presentes para a materialização rigorosa e oportuna das brilhantes conclusões e recomendações extraídas deste importante evento.

Portanto e finalmente, gostaria de realçar aquilo que já tenho dito noutras ocasiões sobre esta materia, a necessidade da conjugação e a abordagem equilibrada dos direitos e deveres do consumidores, pois normalmente há uma dedicação de tratamento e salvaguarda dos aspectos ligados aos direitos ou beneficios, descurando-se da outra parte da balança que são os deveres do consumidor ou seja obrigações prescritas pela lei ou pela moral, como são os casos a destacar, adaptáveis a especificidade e realidade do nosso mercado ou seja:

1º:- Dever de organização e da consciência critica, que consiste em interagir com dinâmica do próprio mercado, exigindo critérios de qualidade e tomando decisões compativeis com poder aquisitivo e o valor de uso;

2º:- Dever de exigência aos fornecedor de bens e serviços da garantia de rotulagem, bilhete de identidade do produto em português para aferir a composição, qualidade, validade, condições de conservação, utilização ou modo de emprego que permita escolha consciente do produto;

3º:- Dever de não comprar bens e servivos em locais improprios, sem o mínimo de condições higio-sanitárias e técnico comerciais recomendáveis, para salvaguarda da saúde pública e do consumidor, da garantia da assistência técnica pós-venda, para prolongamento da vida útil de bens de equipamentos;

4º:- Dever de denuncia e reclamação, sempre que estiver em presença de alguma suspeita perante preços especulativos, contrafracção, falsificação e de produtos improprios para o consumo;

5º:- Dever da observação de regras, quanto a higiene, a conservação, ao manuseamento, a preparação e confecção de alimentos;

6º:- Dever de ter mentalidade ecologica, que consiste na tomada de consciência sobre os efeitos negativos que correm sobre a natureza e os recursos naturais;

7º:- Dever de estudo e interpretação da lei de defesa do consumidor e de outros diplomas, para conhecimento e dominio dos direitos e deveres consagrados.

Enfim, com este ponto de reflexão declaro encerrado "o Seminário sobre a Defesa do Consumidor,em Angola".

VIVA OS PALANCAS
VIVA ANGOLA
VIVA A DEFESA DO CONSUMIDOR

MUITO OBRIGADO

Luanda, aos 06 de Junho de 2006,

GOMES CARDOSO 

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