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Angola - 31 Anos de Metamorfoses e Evolução da Actividade Comercial
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2006
Sumário
I:- Principais Metamorfoses
II:- Principais Constrangimentos
III:- Principais Resultados Alcançados
IV: Perspectivas:
IV.1- Quinta Etapa
IV.2- Programa Geral do Governo para o Biénio 2005-2006
IV.3- PRESILD - Nova Rede Comercial
IV.4- Lei das Actividades Comerciais
IV.5- Medidas de Promoção e Desenvolvimento Sustentável e Harmonioso do Comércio em Angola
V:- Considerações Finais
"GRANDE REPORTAGEM AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL"
I:- Principais Metamorfoses:
Primeira Etapa: 1974/1984
Organização Administrativa e Empresarial do Comércio e Monopolização do Sistema de Aprovisionamento, Distribuição e de comercialização de bens e serviços:
Existência de 30.207 estabelecimentos comerciais licenciados (dos quais 5.600 situados em Luanda/ 18,54%), para cerca de 5.620.001 habitantes produzindo o
rácio de 186 consumidores por estabelecimento;
Fuga generalizada de Técnicos do Sector do Comércio, Camionistas e Comerciantes para o exterior do País;
Criação da Empresa Pública de Abastecimento "EMPA", com
vocação grossista, importadora (através de Fundo de Comercialização), retalhista e gestão da rede de hotéis, restaurantes e
similares;
Confisco, nacionalização e consequente criação de cerca de
131 Unidades Económicas Estatais, nomeadamente:
Comércio Interno 86 UEE´s/ 65,64%;
Comércio Externo 26 UEE's / 19,84%;
Hotelaria, Restaurantes e Similares 19 UEE´s / 14,50%);
Criação dos Aparelhos Central (Ministérios do Comércio Interno e Comércio Externo/ Decreto nº
42/1997, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, I Série - nº 130, de 3 de
Junho, considerado Dia Nacional do Comércio, em Angola) e Provincial do Comércio, com papel Reitor no domínio do Comércio de bens de consumo, da gastronomia, da alimentação social e prestação de Serviços Mercantis;
Adesão de Angola como membro do Fundo Comum de Produtos de Base, aos 29 de Junho de 1983 - produtos primários da Agricultura, Pescas, Algodão, Sisal, café, Milho, Feijão, Mandioca, Açúcar, Carnes.
Adopção do Novo Sistema de Abastecimento (NSA 993.034 - Cartões de Abastecimento e de Abastecimento Complementar ao Quadros Nacionais -
ACQN 28.993- Cartões de Crédito);
Adopção do Programa de Comercialização no Campo, em 15 de Maio de 1981, tendo como princípio fundamental
"só compra quem vende", com experiência piloto nas Províncias potencialmente ricas em agro-pecuária, nomeadamente
Huambo, Kwanza-Sul, Malange e Uige;
Adopção do Decreto nº 28/82 (Diário da República, I Série - nº 110, de 12 de
Maio), que regulamenta o Licenciamento de toda Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis;
Adopção do Regime de Preços Fixados e posteriormente da Margem de Comercialização de Bens e Serviços, para o Sector do Comércio;
Adesão de Angola como membro do CEEAC - Comunidade Económica dos Estados de África
Central, em 1998;
Adesão de Angola como 138º Membro do Codex Alimentarius Internacional, que é o Programa Conjunto das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e Organização Mundial da Saúde (OMS), encarregues de preparar Normas, Códigos de Uso, directrizes, legislação alimentar agrupando-os num código alimentar convencionalmente designado em língua latina por Codex Alimentarius, desde 4 de Janeiro de 1990, dos 171 Países;
Adesão de Angola como membro da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento
(CNUCED), desde 1975;
1ª troca de Alvará Comercial (emitido pelo então regime colonial Português, através do Decreto Executivo nº 12/1979, de 23 de Agosto, Diário da República, I Série - nº 204;
Angola membro dos Cep'S - Acordos de Cooperação dos Países de África, Caraíbas e Pacífico.
Segunda Etapa: 1985/1995
Liberalização da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis em
Angola, caracterizada por:
Abolição do monopólio estatal de aprovisionamento, importação, exportação, comercialização de bens e serviços e gestão de Hotéis, Restaurantes e
Similares;
Abolição do regime de Preços fixados e da margem de comercialização no Sector do Comércio e Serviços, incluindo o ramo de Hotelaria, Restaurantes e Similares;
Redimensionamento e privatização da rede comercial grossista, retalhista e de prestação de serviços mercantis;
Descentralização e desconcentração da actividade comercial interna e externa, respectivamente;
Adopção dos Decretos nº 30-I/92, de 7 de Agosto e nº 35/98, de 7 de Agosto sobre o Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis;
Surgimento do fenómeno "Comércio Informal", que é a prática de actos de comércio de carácter expontâneo, realizado em locais impróprios e sem obediência a regras e normas técnico-jurídicas, higio-sanitárias e fuga ao fisco;
Promoção e desenvolvimento do Comércio Rural Permanente, desde 3 de Junho de 1997 em 10 das 18 Províncias ou seja (55,55%) do País, nomeadamente:
Bengo, Kwanza-Norte, Malange, Benguela, Bié, Huambo, Kwanza-Sul, Huíla, Namibe e
Kunene.
Terceira Etapa: 1996/2000
Criação de Bases Gerais e Jurídico Legais sobre Reformas do Comércio, em
Angola, caracterizado por:
Organização e realização do I Encontro Nacional sobre o Comércio, que adoptou as Bases Gerais de reforma do Sector do Comércio em Angola, em 25 e 26 de Abril de 1996;
Criação da Base Jurídico Legal, constituída por Política, Estratégia, Legislação Comercial (Decreto nº 29/00, de 2 de Junho) e respectivos Regulamentos de Organização e funcionamento de (11) onze actividades comerciais, nomeadamente:
Comércio Grossista, Retalhista, Geral, Misto, Precário, Feirante, Ambulante, de Representação, Importação, Exportação e Prestação de Serviços
Mercantis, com vista a absorção dos Agentes do Comércio Informal na Economia Formal e Alargamento da Base Tributária do Sector do Comércio;
Adesão de Angola a Organização Mundial do Comércio -
OMC, aos 23 de Novembro de 1996;
Abolição do Licenciamento prévio de Operações Comerciais Externas e extinção dos Boletins de Registo de Importação (BRI´s) e de Boletins de Registo de Exportação (BRE´s);
Realização da 2ª Renovação do Alvará Comercial (de 3 de Junho de 2000 à 15 de Fevereiro de 2005);
Adopção do Alvará Comercial, de âmbito Nacional que possibilita a criação de Filiais e Sucursais em todo o Território Nacional;
Simplificação de procedimentos de Importação e Exportação de Mercadorias;
Quarta Etapa: 2001/2005
Dinamização do Papel Reitor, Licenciador e Fiscalizador do Ministério do Comércio
e Clarificação do papel e da Importância do Comércio no Desenvolvimento Económico e
Social, caracterizado por:
Adesão de Angola a Comunidade Económica dos Estados da África Austral
(SADC) e ao respectivo Protocolo do Comércio (celebrado em 1998), em 2002 e assinado em 10 de Março de
2003;
Clarificação da definição e do conceito do comércio como seja ciência baseada nas aspirações do homem moderno e é a actividade que alimenta os processos de produção, distribuição e consumo, contribuindo para optimizar a eficiência dos processos produtivos, melhorar a informação dos mercados, facilitar a localização de produtos, reduzir os custos de procura pelo consumidor e elo de ligação entre nações com civilizações diferentes.
Clarificação do papel e importância do comércio, através do seu valor acrescentado, expresso na(o):
Cálculo e determinação das necessidades de consumo;
Localização da produção, aproximação do consumidor e redução dos custos de transacção;
Qualificação, classificação, embalagem, armazenagem, transportação, exposição de bens, facilidade nos meios de pagamento e garantia de assistência técnica pos-venda.
Promoção, organização e desenvolvimento do Comércio, no País, consubstanciado no exercício de 11 actividades comerciais, através do sistema do:
Comércio Moderno - exercido principalmente nas Zonas Urbanas;
Comércio Tradicional - exercido principalmente nas zonas Suburbanas, Rurais e Fronteiriças;
Comércio Informal - exercido de forma expontânea em locais impróprios, sem condições higio-sanitárias, técnico comerciais, recomendações e fuga ao fisco.
Os três sistemas do comércio em Angola, estão assim caracterizados:
Comércio Moderno -
É a actividade comercial essencialmente realizada em Zonas Urbanas e nas
infra-estruturas ou estabelecimentos comerciais convencionais e/ou de construção comercial e denominadas superfícies comerciais, desdobradas em
Hipermercados, Centros Comerciais, Supermercados e
Minimercados, que reúnam as seguintes características comuns:
Realizarem a maioria das vendas em regime de livre e/ou auto-serviço, sistema em que as mercadorias a vender, convenientemente embaladas e expostas, á vista e ao alcance dos clientes, os quais servindo-se a si próprios, as levam à caixa ou caixas registadoras para efectuarem o pagamento global;
Comercializarem cada especié do produto não embalado em secção diferenciado;
Disporem da área de exposição e venda, que é toda área destinada a venda aonde os compradores tem acesso ou os produtos se encontram expostos.
Comércio Tradicional - É a actividade comercial essencialmente realizada na periferia dos Centros Urbanos ou seja nas Zonas Suburbanas, Rurais e em infra-estruturas e/ou estabelecimentos comerciais de venda ao público, de carácter não convencional, nomeadamente:
Loja Tradicional - Estabelecimento Comercial em que mais de 50% do seu volume de vendas é realizado através de um contacto directo entre vendedor e comprador;
Comércio Precário - Estabelecimento Comercial de construção não convencional ou provisória, construído com material susceptível de facilmente ser removido;
Feira Tradicional - Local, geralmente ao ar livre, destinado a realização de transações comerciais entre compradores e vendedores, que ocorrem com uma data e periodicidade pre-estabelecidas;
Mercado Retalhista (Municipal) - Local fixo ou provisório onde se realizam operações de compra e venda de produtos a retalho;
Comércio Rural - É a actividade comercial exercida no campo, em infra-estruturas e/ou estabelecimentos comerciais de venda ao público, fundamentalmente de carácter não convencional e em mercados rurais e caracteriza-se pelo(a):
Aprovisionamento, fornecimento de produtos manufacturados essenciais, factores de produção, ATM específico para apoio e fomento de produção, consumo das populações;
Asseguramento de comercialização de produtos agro-pecuários e garantia de elo de ligação entre a cidade e o campo e vice-versa;
Reactivação da Cadeia e Monetarização da Economia Rural.
Comércio Fronteiriço - É a actividade comercial caracterizada pelas trocas comerciais realizadas por
pequenos comerciantes e/ou cantineiros, residentes e fixados em Regiões, Províncias ou outra designação que for conferida as areas administrativas que constituem parte integrante de países com os quais a República faz fronteira e só se comercializa ao longo das fronteiras produtos obtidos da Agricultura, das Pescas e de produtos industriais fabricados no Território Nacional.
Comércio Informal:
Por razões estruturais, conjunturais, sócio-culturais e especificidade do mercado interno de
Angola, a actividade Económica e Comercial informal é bastante considerável pelo que para além dos sistemas atras definidos complementa-se o conceito do Comércio informal, as causas do seu surgimento e razão de ser
"Um mal necessário";
Comércio Informal - É a prática de actos de Comércio de carácter expontâneo, realizado em locais impróprios, nomeadamente na rua, de rua, de esquina, de fronte aos estabelecimentos comerciais e nos mercados paralelos sem obediência a regras e normas técnico-juridicas, higio-sanitárias, obrigações fiscais para com o Estado, estabelecidas pela legislação Comercial e Prestação de serviços mercantis, bem como o código comercial vigente. Contudo na conjuntura actual, económico financeiro e social que o Pais atravessa, o comércio informal não deixa de ser "um mal necessário" por entre outras as seguintes causas do seu surgimento e razões da sua existência;
Êxodo de comerciantes e da população do meio rural para os Centros Urbanos;
Índice elevado do desemprego;
Pobreza extrema da população;
Acentuado desequilíbrio entre oferta e a procura de bens e serviços;
Desequilíbrio entre a distribuição geográfica de estabelecimentos comerciais e o crescimento demográfico da população (Consumidores);
Ausência da política de investimentos, financiamentos e de incentivos para a criação de infra-estruturas comerciais e do desenvolvimento do sector do comércio;
Deficiente vocação, formação académica, profissional e científica da maioria dos Agentes Económicos e de Comerciantes Angolanos;
Absorção da maioria da população activa desempregada;
Sustento de famílias de pouca renda;
Falta da capacidade financeira de Comerciantes.
Informatização e modernização do Sistema de Licenciamento da Actividade (SILAC), Organização e Gestão do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis (GECAD);
Criação do Site www.dnci.net, do Correio Electrónico
minco.dnci.gc@netangola.com
e do CD-ROM sobre Programas Educativos Multimédia do Comércio;
Promoção e Desenvolvimento do Programa Nacional Integrado de Formação para o Comércio, que contempla as Lojas Pedagógicas, Programas Educativos ABC Comercial em Português e em Línguas Nacionais, Manual do Comerciante, Revista "ABC Comercial", Cartilha "Perfil, Ética e Conduta do Novo Comerciante" e distintos Folhetos e Boletins;
Criação das Representações Comerciais no exterior do país, em 28 de Junho de 2002 - DR I Série - nº 35
(EUA, Portugal, Suíça, Bélgica, Espanha, China e África do
Sul);
Adesão e assinatura de Angola ao Protocolo do Comércio da SADC;
Observação da estabilidade macro-económica, no domínio das
políticas fiscal, aduaneira, monetária e cambial
e criação do Quadro Jurídico-legal favorável ao desenvolvimento do comércio, nomeadamente, Diplomas sobre:
Padrões de Pesos e Medidas (Lei nº 17/2002, de 13 de Dezembro - DR I Série - nº 101);
Defesa do Consumidor (Lei nº 15/03, de 13 de Maio - DR I Série - nº 57, de 22 de Julho);
Investimento Privado (Lei nº 11/03, de 13 de Maio - DR I Série - nº 58);
Fomento e Incentivos do Empresariado Nacional (Decreto Lei nº 17/03 - DR I Série - nº 30, de 25 de Julho);
Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP) (Decreto nº 44/03, de 4 de Julho - DR I Série - nº 52);
Criação do Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola - Codex Angola, em 30 de Maio de 2003
(Decreto nº 58/03 - DR I Série - nº 70, de 5 de Setembro);
Ficheiro Central de Denominações Sociais - FCDS (Decreto nº 47/03, DR I Série - nº 53, de 8 de Julho);
Guichet Único da Empresa - GUE (DR I Série - nº 53, de 8 de Julho).
II:- Principais Constrangimentos Registados:
Destruição, degradação, transformação e/ou desvio do objecto Social das infra-estruturas comerciais para outros afins;
Desequilíbrio entre o crescimento demográfico da população e o da rede comercial, que nesta altura, com base no rácio de 186 habitantes por estabelecimento registado em 31.12.1974, teríamos em condições normais cerca de 83.688 estabelecimentos comerciais contra os actuais 28.292, devidamente licenciados em todo o Território Nacional, produzindo um deficit na ordem de 55.596 estabelecimentos comerciais;
Ausência da Política de Investimento, Financiamentos e Incentivos para o Sector do Comércio;
Deficiente vocação e/ou cultura comercial, capacidade técnico-profissional, científica e financeira da maioria dos Comerciantes Angolanos;
Êxodo da população e do Comerciante, do meio rural para os Centros Urbanos;
Surgimento do comércio informal.
Invasão de estrangeiros em situação irregular no Sector do Comércio, particularmente ao nível do Comércio de Proximidade (Pequeno Comércio Tradicional, Precário/ vulgo Cantinas e Prestação de serviços Mercantis.
III:- Principais Resultados
Alcançados, no âmbito da I Fase Reforma, Normalização, Modernização do Comércio:
Racionalização, inovação, expansão e Modernização
da rede e actividade comercial em todo o País;
Comercialização diversificada e com qualidade e em melhores condições higio-sanitárias e técnico comerciais recomendáveis , de bens e serviços o mais próximo possível do Consumidor,
dentro da lógica do comércio de proximidade em todo o Território
Nacional;
Garantia da Segurança de Qualidade de Infra-estruturas de Bens e Serviços e Assistência Técnica Pós-Venda;
Surgimento de Novas infra-estruturas comerciais, construídas através de fundos próprios dos
comerciantes;
Organização e realização com regularidade de Seminários Nacionais e Provinciais, Jornadas Técnico-Cientificas e Visitas de Ajuda e Controlo as Províncias;
Asseguramento da igualdade do género, no Comércio;
Dinamização do Papel Reitor, Licenciador e Fiscalizador da Actividade Comercial pelo Ministerio do Comércio;
Privatização da Rede e Liberalização da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis;
Descentralização da Actividade Comercial Interna e de Prestação de Serviços Mercantis;
Desconcentração da Actividade Comercial Externa;
Informatização do sistema de licenciamento da actividade e organização do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis;
Clarificação de conceitos, sobre o Comércio e sua importância na economia Nacional e ligação entre Produção, Distribuição e Consumo;
Criação de instrumentos sobre o perfil, ética e conduta profissional do comerciante;
Criação e promoção de Programas Educativos "ABC Comercial" em Português e línguas Nacionais;
Criação do Quadro Legal e de Procedimentos sobre a desburocratização, transparência, rigor e disciplina no licenciamento, exercício, funcionamento e desenvolvimento do comércio;
Criação do Site na Internet com domínio www.dnci.net;
Redução da carga burocrática - documental e do tempo de licenciamento da Actividade Comercial que passou de 180 dias para 5 minutos a 30 dias em todo o território Nacional;
Produção e edição regular de publicações "ABC Comercial";
Criação do CD-ROM Programas Educativos Multimedia sobre Técnicas de Comércio;
Adopção do Alvará Comercial de âmbito nacional, com validade de (5) cinco anos renováveis;
Adopção da Licença do Comércio Precário, Cartão de Feirante, Ambulante, e de Vendedor de Mercado Urbano e Rural, válidos por um período de (2) dois a (1) um ano, respectivamente;
Promoção da Defesa do Consumidor, da Concorrência e do Controlo da Qualidade de Bens e Serviços;
Promoção e desenvolvimento da actividade de Prestação de Serviços Mercantis e de Assistência Técnica Pós-venda;
Promoção do asseguramento da oferta e da procura de bens e serviços;
Adopção do Programa Nacional integrado de Formação para o Comércio e de Lojas Pedagógicas;
Abolição de sistema de licenciamento prévio das Operações Externas;
Adopção do documento único para o desembaraço aduaneiro;
Celebração de protocolos de delimitação de competências entre o Ministério do Comércio e os Governos Provinciais, no âmbito da aplicação uniformizada da
Política, Estratégia e Legislação Comercial e de Prestação de Serviços
Mercantis;
Levantamento, Classificação e Organização do Cadastro Comercial por ramo de actividade em todo o Território Nacional;
Adopção, de formulários de carácter didáctico e pedagógico com a inserção do CAE - Classificação das Actividades Económicas e classes de mercadorias;
Promoção e consolidação de sinergias entre o Comércio e os Sectores Produtivo, Económico Financeiro e Empresarial;
Adopção do regime de preços livres para o ramo do comércio;
Redução do regime de preços livres para o ramo do comércio;
Inserção de Angola no sistema do Comércio Internacional;
Reforço da Cooperação Comercial com outros Países;
Alargamento do Mercado Internacional;
Mobilização de potenciais investidores para reconstrução e desenvolvimento multifacetico de Angola;
Asseguramento da igualdade do género, no âmbito do comércio e o género.
IV:- Perspectivas:
IV.1- Quinta Etapa: 2006
Promoção e Desenvolvimento de Novas Técnicas, Tecnologias, Conhecimento e Instrumentos de Modernização do Comércio, em Angola:
Existência de 28.292 estabelecimentos comerciais devidamente licenciados para cerca de 15.166.000 habitantes, produzindo o
rácio de 536 consumidores por estabelecimento (dos quais 15.654 estabelecimentos então localizados na Província de Luanda, representando 55,33% da rede comercial nacional;
IV.2- Programa Geral do Governo para o biénio 2005-2006:
Consagração no Programa Geral do Governo do biénio 2005/ 2006 para o Sector do Comércio e Serviços do seguinte:
Em termos de Objectivos:
Integração das economias rural e urbana, através do estabelecimento de relações estáveis;
Consolidação do exercício do Comércio baseada na economia privada;
Defesa do Consumidor e da Concorrência entre os Agentes Económicos;
Garantia da qualidade e da diversificação de bens e serviços;
Garantia do respeito pelas regras da livre concorrência e remoção dos obstáculos a entrada de novos Agentes Económicos no Sector do Comércio;
Em termos de Políticas e Medidas de Políticas:
Operacionalização das vias de comunicação em termos de segurança e de fluidez de tráfego;
Criação de um Centro de Facilitação Comercial e realização de um grande esforço institucional no sentido de integrar grande parte do sector Informal na Economia Formal;
Reabilitação e apetrechamento do Laboratório Nacional do Comércio;
Elaboração da Lei de Defesa da Concorrência, com vista a salvaguarda de práticas leais e transparência nas transacções comerciais;
Reposição, reabilitação, construção e ampliação da rede do Comércio Rural;
Promoção e desenvolvimento do Comércio no meio rural, visando a reposição dos circuitos e dos fluxos bilaterais do Comércio entre a cidade e o campo;
IV.3- PRESILD - Nova Rede Comercial:
Com vista, a materialização dos objectivos e de políticas e medidas de política em referência, estão em curso o desenvolvimento das seguintes acções:
Aplicação do Programa e Estratégia de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Bens Essenciais a População
"PRESILD - Nova Rede Comercial", aprovado pelo Governo e assente nos seguintes pilares:
Quadro Jurídico-Legal, com destaque pela aprovação da Lei das Actividades Comerciais, pelo Governo aos 26 de Janeiro de 2006;
Quadro de Incentivos Públicos e de Parcerias Público-Privadas;
Criação de Infra-estruturas Comerciais;
Formação técnico profissional e científica dos Comerciantes e criação de Lojas Pedagógicas, em Angola;
Criação do Conselho Nacional do Comércio e fortalecimento do Movimento Associativo do Sector do Comércio;
No âmbito do PRESILD - Nova Rede Comercial, pretende-se normalizar e modernizar o Sector do Comércio, através da(o):
Organização do Mercado Grossista, estruturado em Plataformas de Logística e Distribuição, desdobradas em Entrepostos Comerciais e Mercados Abastecedores, nas periferias e zonas estratégicas das cidades,
tendo em atenção acesso e vias de comunicação, densidade populacional, ordem topográfica e/ou morfologia do terreno e volume de negócios;
Organização do Mercado Retalhista, estruturado em Mercados Municipais Urbanos, Suburbanos, Rurais e da
Nova Rede Comercial de Proximidade;
Organização do Urbanismo Comercial, que passa pela mobilização de Comerciantes,- no
quadro da parceria Público-Privada-, para construção de Superfícies Comerciais, Cash And Carry e o Franchising,
tendo em conta a mobilidade populacional, o trafego, o impacte ambiental e valorização da função comercial nas zonas
urbanas.
IV.4- Lei das Actividades Comerciais:
Lei das Actividades Comerciais, é um instrumento Jurídico-Legal que, estabelece os princípios e normas gerais do comércio, regula e disciplina o exercício da actividade do comércio, favorece o ordenamento e a modernização de infra-estruturas comerciais, protege a livre e leal concorrência entre Comerciantes e salvaguarda os direitos dos Consumidores. É inovador por consagrar:
(10) dez Actividades Comerciais, nomeadamente: Comércio à Grosso, à Retalho, Geral, Precário, Feirante, Ambulante, de Representação, Importação, Exportação e Prestação de Serviços Mercantis;
(04) quatro Modalidades de promoção de Vendas, nomeadamente: Venda Multinível, venda em Saldo, venda com Recompensa e Venda em Liquidação;
(05) cinco Modalidades de venda, nomeadamente: Cash And Carry, Loja de Conveniência, Comércio Electrónico, Tele-venda e Certames Comerciais;
(07) sete Vendas Especiais, nomeadamente: Venda Domiciliária, Venda a Distância, Venda Automática, Venda Ocasional, Venda de Promoção, Venda Ambulante e Venda em Leilão;
Tipificação de 46 infracções, sendo: 11 infracções ligeiras (23,91%), 22 infracções graves (47,83% e 13 infracções muito graves (28,26%);
Finalidades da Lei das Actividades Comerciais:
Inovação, conhecimento e novas tecnologias;
Transparência, concorrência, liberdade de empresa e a livre circulação das mercadorias;
Tutela de Consumidor, com acesso a(o) informação, abastecimento, serviço de proximidade, variedade, qualidade, inocuidade e a segurança dos produtos;
Eficiência, modernização da Rede Comercial, evolução tecnológica da oferta de bens e serviços e redução dos preços;
Pluralismo, equilíbrio entre diversas tipologias e diferentes formas de vendas;
Valorização do Comércio nas áreas Urbanas, Sub-urbanas e Rurais;
Estímulo a formação académica, profissional e técnico científica dos Comerciantes;
Reconhecimento do Conselho Nacional do Comércio e do maior papel interventivo do Movimento Associativo do Sector;
Garantia da segurança da qualidade de infra-estruturas de bens e serviços e assistência técnica pós-venda;
Salvaguarda do Urbanismo Comercial, Ordenamento e Planeamento Territorial;
Disciplina na aplicação do horário de abertura e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
Fomento e desenvolvimento sustentável do comércio, regime sancionatório das infracções para criação do clima de justiça para todos Comerciantes;
Classificação e organização da Actividade Comercial, Actividade de Promoção de Vendas, Modalidades de Vendas, Vendas Especiais, Agentes Económicos e Infra-estruturas Comerciais;
Simplificação dos requisitos de acesso para o exercício da actividade comercial;
Perfil de gestores e salvaguarda das condições de oferta de bens e serviços;
Requisitos de infra-estruturas comerciais, a luz da natureza de bens e serviços a comercializar;
Actualização da classificação das actividades económicas (CAE), classes e sub-classes de mercadorias;
Modernização do Sistema de Organização e Gestão do Cadastro Comercial;
Estrutura Orgânica do Ministério do Comércio, reajustamento da actual estrutura orgânica, criação e aplicação da nova, adequada a Lei das Actividades Comerciais e a conjuntura económico social que o País atravessa.
IV.5- Medidas de Curto, Médio e Longo Prazos, para Promoção e Desenvolvimento Sustentável e Harmonioso do Comércio em Angola:
1ª Medida: Criação do Fundo ou da Linha de Crédito para Promoção e Desenvolvimento do Comércio, em Angola;
2ª Medida: Promoção e Implementação do Programa de Reabilitação, Construção e Modernização de Infra-estruturas Comerciais, em Angola - Prorcicom, no âmbito
"PRESILD - Nova Rede Comercial";
3ª Medida: Formação e Capacitação Técnico-profissional e Científico de Quadros do Ministério do Comércio, das Associações Profissionais, dos Comerciantes e criação das Lojas Pedagógicas;
5ª Medida: Redução e/ou Substituição de Importações, Fomento e Diversificação das Exportações;
6ª Medida: Transformação e/ou Abolição do Comércio Informal, inserindo os respectivos agentes na Economia Formal;
7ª Medida: Aferição, Fiscalização e Utilização obrigatória de instrumentos de Pesos e Medidas, nas transacções Comerciais;
8ª Medida: Fortalecimento e Modernização do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial;
9ª Medida: Estabilização de Oferta e da Procura de Bens e Serviços:
10ª Medida: Promoção de Novas Formas, Técnicas, Tecnologias no Comércio em Angola, nomeadamente:
Actividade Comercial
Actividade de Promoção de Vendas
Modalidade de Venda
Vendas Especiais
Comércio Electrónico
Tele-Venda
Certames Comerciais
Franchising
Cash And Carry
Loja de Conveniência
Outros
11ª Medida: Criação do Conselho Nacional do Comércio e fortalecimento do Movimento Associativo no Sector do Comércio;
V:- Considerações Finais:
Ao longo dos últimos 31 anos da actividade comercial, fusões e disfusões dos Ministérios do Comércio (Interno, Externo, Indústria, Hotelaria Turismo) lideraram a gestão dos Ministérios em referência, Suas Excelências, Senhores Ministros:
Benvindo Rafael Pitra - 1976/1978
David Aires Machado (falecido) - 1976/1977
Roberto António Victor Francisco de Almeida - 1978/1979
Paulino Pinto João - 1978
Lopo Fortunado Ferreira do Nascimento - 1979/1980
Carlos Alberto Van-Dunen (Beto Van-Dunen) - 1978/1981
Gamaliel Gaspar Martins (falecido) - 1981/1982
Ismael Gaspar Martins - 1982/1987
Adriano dos Santos Pereira Júnior - 1982/1987
Joaquim Guerreiro Dias - 1987
Dumilde das Chagas Rangel - 1989/1990
Ambrósio Silvestre - 1991/1992
Emanuel Carneiro - 1992/1993
João Celestino Dias - 1993/1995
Manuel Francisco Gomes Maiato - 1995/1997
Vitorino Domingos Hossi - 1997/2004
Joaquim Icuma Muafumba - A partir de 22 de Outubro de 2004
Estes ilustres e digníssimos Dirigentes cada um na sua época com sabedoria e inteligência deixou a sua contribuição, sempre coadjuvados pelos Excelentíssimos Vice-Ministros, não enumeramos neste trabalho, por razões técnicas. Mas pelo respeito pela igualdade do género, destacamos a passagem pelo Ministério do Comércio Interno, da
Dra Maria Mabo Café, tendo exercido com brio o cargo de Vice-Ministra.
A gestão actual do Ministério do Comércio está a cargo de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio,
Dr. Joaquim Icuma Muafumba, coadjuvado por Sua Excelência, Senhor Vice-Ministro do Comércio,
Dr. Manuel da Cruz Neto.
"ANGOLA - 31 ANOS DE METAMORFOSES
UM NOVO COMÉRCIO
UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO"
O SIGNATÁRIO
GOMES CARDOSO
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2006
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